IMPEDIMENTO DA CESSÃO NA CÂMARA DE MONTE ALEGRE

15/04/2014 12:00

PREFEITO DE MONTE ALEGRE CONSEGUE LIMINAR JUDICIAL IMPEDINDO SUA CASSAÇÃO PELA CÂMARA

O prefeito de Monte Alegre, Sérgio Monteiro, conseguiu uma liminar judicial que impede a câmara municipal realizar sessão nesta terça-feira, 15, onde seriam votados pelos vereadores se cassariam ou não o mandato do prefeito. O Pedido de Liminar foi deferido nesta segunda-feira, 14, pelo juiz titular da Comarca de Monte Alegre, Dr. Thiago Tapajós Gonçalves, que determina a ‘imediata suspensão do processo administrativo da Comissão Processante instituída pela câmara Municipal, nº 001/2014, bem como o efeito de qualquer ato praticado após o recebimento da denúncia”, ou seja, todos os trabalhos da Comissão Processante da câmara municipal que apurou o suposto pagamento indevido feito pela Prefeitura municipal a empresa EDEME, foram anulados pela justiça e colocado sem efeito os trabalhos feitos pelos vereadores: Lúcia Braga, Catarina Magalhães e Sady Dall Agnol.

O juiz determinou que sejam notificadas as autoridades impetradas para num prazo de dez dias prestem as informações que julgarem necessárias e que, após esse prazo, com ou sem resposta, sejam encaminhados ao Ministério Público para examinar e dar seu parecer sobre as denúncias.

No pedido de Liminar dos advogados do prefeito Sérgio Monteiro, foi argumentado que, a denúncia pelo princípio da simetria deveria ter sido acatada pelo menos no mínimo 2/3 dos vereadores, que seria 10 votos dos vereadores pelo acatamento.

A Câmara municipal de Monte Alegre entrou com pedido junto ao Tribunal de Justiça do Estado, alegando ‘agravo de instrumento’, por entender que o ato dos vereadores municipais estão de acordo com o decreto da Constituição Federal, pois nenhum dos dispositivos do decreto foi derrogado pelo supremo. Se o Tribuna de Justiça do Estado expedir liminar até às 19h, concedendo a Câmara Municipal a prosseguir com seus trabalhos normais, a sessão da câmara ocorrerá nesta terça-feira, 15, onde estará em pauta o relatório da Comissão Processante que será colocado em votação, em que, se dos 15 vereadores 10 votarem a favor da cassação, o prefeito Sérgio Monteiro terá que deixar o cargo. Se a oposição for apenas 9 votos favoráveis, o prefeito permanece no cargo e o processo é arquivado.

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